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DOC. 204.9783.7000.1000

STJ. Tributário. ICMS. Importação de leite do Uruguai. Isenção de ICMS concedida por lei estadual ao similar nacional. Tratamento não menos favorecido extensível ao produto importado. Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT. Lei Estadual 8.820/1989 do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação da Lei 10.908/1996.

«1 - O Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT (art. III da Parte II) assegura aos produtos originários de qualquer Parte Contratante um tratamento não menos favorecido que o concedido a produtos similares de origem nacional do país importador. A garantia diz respeito não apenas ao regime fiscal previsto na legislação federal, mas abrange também, no âmbito da respectiva unidade federativa, as hipóteses em que o similar nacional é favorecido por isenção concedida por lei estadual.

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