TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Interposição contra a decisão interlocutória que não homologou o acordo e julgou prejudicada a apelação da autora. Recurso processado sem o recolhimento das custas, pois a questão da gratuidade é discutida em outro recurso. Mérito. Juízo de admissibilidade que, todavia, deve ser realizado pelo Tribunal ad quem, ex vi do art. 1.010, §3º, do CPC. Recurso que versava também sobre a gratuidade indeferida, matéria que deve ser analisada por esta instância no momento oportuno. Apelo que não poderia ser dado como prejudicado mormente porque o acordo sequer foi homologado pela magistrada. Questões discutidas naquele recurso que não podem ser conhecidas nesse momento. Decisão reformada.
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