TRF3. Tributário. Agravo legal. Procedimento de consulta fiscal. Realização quando o contribuinte já estava em mora. Juros e multa. Incidência. CTN, art. 161, § 2º.
«1 - A consulta fiscal tem o condão de evitar que corram os juros de mora e a multa, desde que formulada dentro do prazo legal. Todavia, a consulta foi protocolada no dia 28/01/1994, momento em que a impetrante já estava em mora. Com isso, não se aplica o quanto disposto no CTN, art. 161, § 2º.
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