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DOC. 204.7205.1001.3100

STJ. Sindicato. Agravo regimental no recurso especial. Cobrança de contribuição sindical. Competência da Justiça do trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/2004) . Remessa dos autos ao TST. Desnecessidade de publicação do precedente.

«I - «A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP Acórdão/STJ, Min. José Delgado, julgado em 25.05.2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe a CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. «A impugnação da parte é viabilizada pelas razões de decidir da decisão agravada, não havendo qualquer prejuízo na ausência de publicação do leading case adotado» (AgRg no RESP 586015, 3ª Turma, Min. Castro Filho, DJ de 18.10.2004).» (AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 01/07/2005).

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