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DOC. 204.7001.1025.0604

TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CANCELAMENTO UNILATERAL - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS FORMAIS DO ATO - AUSÊNCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ILEGALIDADE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1.

Como manifestação unilateral de vontade da Administração o ato administrativo deve atender aos requisitos necessários à sua formação e eficácia, assim considerados a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Ausente quaisquer desses elementos o ato administrativo não se aperfeiçoa e não adquire eficácia para produzir efeitos válidos.

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