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DOC. 204.5594.4043.8231

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Compra e venda de estabelecimento comercial. Distribuição inicial para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que não conheceu do recurso. Conflito suscitado pela 12ª Câmara de Direito Privado (Segunda Subseção de Direito Privado). Discute-se nestes autos apenas a possibilidade de penhora de rendimentos de um executado. Não há qualquer discussão sobre o contrato originário. Como regra geral, a competência para apreciar as ações de execução de título extrajudicial é da Segunda Subseção de Direito Privado, salvo exceções expressamente previstas pela Resolução 623/2013. Inexistindo discussão sobre o contrato originário, se revela irrelevante a causa subjacente para fins de verificação da competência. Competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II,3, da Resolução 623/2013.

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