STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação da regra geral do § 2º do CPC/2015, art. 85. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1 - A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa. O § 8º do CPC/2015, art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. Precedente: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019).
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