STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de preparo. Intimação para complementação do preparo em dobro, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Preparo realizado na forma simples. Insuficiência. Deserção. Nova abertura de prazo para sanar o vício. Impossibilidade.
«1 - «A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro ou, alternativamente, comprovar o status de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 1.060/1950, consoante o CPC/2015, art. 1.007, § 4º.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/02/2020).
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