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DOC. 204.5495.2000.3300

STJ. Processual civil. Embargos de divergência opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica. Não conhecimento. Incidência da Súmula 315/STJ.

«1 - A decisão agravada foi proferida com fundamento na Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». Isso porque a embargante impugna acórdão que não conheceu de seu anterior Agravo Interno, visto que não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, enquadrando-se na hipótese da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».

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