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DOC. 204.5291.7000.8500

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Crédito com alienação fiduciária em garantia. Exclusão dos efeitos da recuperação. Registro em cartório do contrato. Desnecessidade. Precedentes. Agravo desprovido.

«1 - Consoante o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária para que o crédito a ele correspondente seja excluído dos efeitos da recuperação judicial, visto que «o registro se impõe como requisito tão somente para fins de publicidade, ou seja, para que a reserva de domínio seja oponível a terceiros que possam ser prejudicados diretamente pela ausência de conhecimento da existência de tal cláusula» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe de 05/09/2019).

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