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DOC. 204.5128.7688.5435

TJSP. Execução Penal. Indulto concedido com base no Decreto 11.302/22, art. 5º. Pleito de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de referido dispositivo que não pode ser acolhido. Alegação pelo agravante de que o art. 5º deveria ser aplicado em conjunto com o art. 11, ambos do Ato Presidencial. Hipótese em que o indulto foi concedido sem a observância do disposto no Decreto 11.302/22, art. 11, que determina a soma das penas para a aplicação dos dispositivos previstos pelo decreto. Caso em que o agravado foi condenado por crimes praticados em contextos distintos, sendo as penas somadas no curso da execução, as quais ultrapassam o limite fixado pelo decreto, a inviabilizar a concessão do indulto. Inaplicabilidade do disposto no art. 5ª, parágrafo único, do Decreto 11.302/22, cabível apenas aos casos em que há concurso de crimes. Decisão cassada. Agravo parcialmente provido

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