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DOC. 204.4826.9808.1341

TJSP. -

Habeas Corpus Criminal - Impetração em virtude de recusa à celebração de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, sem o cumprimento da condição de reparação do dano pela paciente - A reparação do dano à vítima é condição essencial para a celebração do acordo de não persecução penal, tratando-se de crimes patrimoniais - Embora a parte final do art. 28-A, I, do CPP, abra exceção à impossibilidade de reparação do dano, tal circunstância não foi cabalmente demonstrada pela paciente - Recusa devidamente fundamentada - Oferecer acordo é prerrogativa do Ministério Público, não direito subjetivo do acusado - Precedentes do STF, do STJ e deste Órgão Especial, em casos análogos - Ordem denegada

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