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DOC. 204.4706.5384.6658

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MASSACRE DE REALENGO. ESCOLA MUNICIPAL TASSO DA SILVEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1.

A responsabilidade civil do Município do Rio de Janeiro é objetiva, nos termos do disposto no art. 37, §6º, da CF/88 de 1988, que consagra a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, uma vez comprovado o fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), bem como a sua relação de causalidade com o dano suportado, restará configurada a responsabilidade do ente público. Afasta-se a responsabilidade, contudo, nos casos em que se demonstrar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou força maior, ou de culpa exclusiva da vítima.

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