TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, bem como o dolo na conduta do agente, torna-se inviável acolher a pretensão absolutória da Defesa. 2. O CP, art. 44, I, veda, expressamente, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por delito cometido com grave ameaça ou violência à pessoa. Não bastasse, na linha do enunciado da Súmula 588/STJ, a «prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
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