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DOC. 204.4533.2005.0100

TJRS. Família. Apelação cível. Alimentos. Pedido de exoneração. Sentença desconstituída. Irregularidade processual. Imperativo de intimação pessoal da demandada e da Defensoria Pública. Designação de audiência de conciliação. CPC/2015, art. 3º, § 3º. CPC/2015, art. 694.

«Verificado que não houve intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da decisão que, initio litis, suspendeu a obrigação alimentar do autor, bem como não tendo sido exitosa a intimação da apelante para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, acolhe-se a manifestação do Ministério Público para, de ofício, desconstituir a sentença. É de todo pertinente a designação de audiência desta natureza no caso, em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 3º, § 3º, e CPC/2015, art. 694. De ofício, desconstituíram a sentença. Unânime.»

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