STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pessoa jurídica. Danos morais. Liberdade de expressão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - A Corte local afastou a existência de ato ilícito ensejador de indenização asseverando que: (i) não ficou demonstrado que as informações veiculadas pelo recorrido fossem capazes de ofender a honra da recorrente, (ii) o réu apenas replicou informações divulgadas por outros meios de comunicação, (iii) o ora agravado juntou inúmeras cópias de processos judiciais em que a recorrente foi condenada pelos motivos veiculados, e (iv) a informação transmitida pelo recorrido tem inquestionável interesse social, pois trata da saúde e, sobretudo, da vida humana, e o ato não caracterizou abuso do direito de informar. A alteração do desfecho conferido ao processo sobre o tema demandaria análise do conteúdo fático probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
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