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DOC. 204.3623.5011.0200

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (ifpd). Circular susep 302/2005. Descumprimento do dever de informação acerca dos limites da cobertura contratada. Incumbência da seguradora. Dever de indenizar evidenciado. Reforma do acórdão recorrido. Agravo desprovido.

«1 - A Terceira Turma desta Casa, em julgado de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consignou que «a Circular SUSEP 302/2005 vedou o oferecimento da cobertura de Invalidez Permanente por Doença (IPD), em que o pagamento da indenização estava condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa, pois era difícil a sua caracterização ante a falta de especificação e de transparência quanto ao conceito de invalidez nas apólices, havendo também confusão entre o seguro privado e o seguro social, o que gerou grande número de disputas judiciais. Em substituição, foram criadas duas novas espécies de cobertura para a invalidez por doença: Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD ou IPD-L) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD ou IPD-F)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 19/3/2015).

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