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DOC. 204.3623.5004.6900

STJ. Processual civil. Administrativo. Polícia militar. Diferença de soldo. Prescrição. Análise de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por policiais militares do Estado de Pernambuco, objetivando o pagamento das diferenças devidas do soldo percebido a menor no período/05/1995 a julho de 2001 na forma da Lei Estadual 11.216/1995. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o percentual dos honorários sucumbenciais para 5%, ficando consignado que a prescrição aplicável à hipótese é a quinquenal de trato sucessivo. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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