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DOC. 204.3532.3005.8900

TRF4. Agravo de instrumento. Certidão de regularidade técnica. Expedição pelo Conselho Regional de Farmácia. Competência do Juizado Especial Federal. CPC/2015, art. 3º, § 1º, III. Lei 10.259/2001, art. 3º.

«O pedido judicial de emissão de certidão de regularidade técnica perante o Conselho Regional de Farmácia não se enquadra dentre aqueles que são excluídos da competência do Juizado Especial Cível pela Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, visto que não há pedido imediato de anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, mas apenas a declaração judicial da existência de um direito.»

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