TJDF. Juizado Especial. Penal. Contravenção penal. Jogo de azar. Jogo do bicho. Contravenção penal, Decreto-lei 3.688/1941, art. 58. Autoria e materialidade comprovadas. Perícia criminal. Desnecessária, na situação dos autos. Insignificância e adequação social. Não aplicáveis. Inconstitucionalidade não reconhecida. Recurso conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 69.
«1 - Realiza o tipo penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 58 (Lei das Contravenções Penais - LCP), o indivíduo que explora ou realiza «a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração».
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