STJ. Agravo interno no recurso especial. Exceção de suspeição. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do excipiente.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar alegadas violações a dispositivos constitucionais.
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