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DOC. 204.3532.3003.5000

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Irregularidade de representação. Juntada do substabelecimento. Ausência da procuração que outorgou poderes ao advogado substabelecente. Permanência do vício, mesmo após a intimação da parte para saná-lo.

«1 - «O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ)» (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/04/2018, DJe 09/04/2018). No caso concreto, «intimada para sanar o vício, nos moldes do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, a parte agravante não juntou aos autos a cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que impede seu conhecimento» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 18/12/2019).

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