STJ. Tributário. INSS. Certidão negativa de débito. Compensação efetuada pelo contribuinte. Fisco que não constitui o crédito tributário que alega ter sido pago a menor. Impossibilidade de negar a CND. CTN, art. 150. CTN, art. 205.
«1 - O Tribunal a quo reconheceu à fl. 162-v, verbis: «O entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação uma vez declarado o tributo e não pago, é despicienda a instauração de procedimento administrativo para constituir o crédito tributário, podendo a Fazenda inscrever imediatamente o débito em dívida ativa. Todavia, no caso dos autos, não há declaração por parte do contribuinte representativa do direito da Fazenda, e, portanto, não há existência de crédito tributário constituído, mas apenas a certificação pela autarquia da existência de divergências entre a GFIP e os valores recolhidos».
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