STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou fundos de investimento. Agravo interno não provido.
«1 - A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que «é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
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