TRF4. Tributário. Presidente de Federação de Futebol. Dívida dos clubes. Lei 8.641/1993. CTN, art. 135, III.
«Indemonstrado o fundamento legal para a responsabilização do Presidente da Federação, sendo certo que o CTN, art. 135, III, é inaplicável à espécie, que a dívida diz respeito a período anterior à aplicação da Lei 8.641/1993 e que nada consta a respeito na CDA. Condenação em honorários constantes da fundamentação que se considera integrante do dispositivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito