STM. Crime militar. Falsidade de documento. Falsidade material. CPM, art. 311.
«Funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, em continuidade delitiva, preenche e assina atestados médicos, falsificando assinaturas, e, posteriormente, os apresenta à Administração Militar, objetivando justificar ausências ao serviço. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso Improvido. Decisão Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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