STM. Crime militar. Apelação. Desacato a superior. Ofensa a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade. CPM, art. 298.
«Subordinado que trata superior de forma desairosa, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade, comete o delito de desacato a superior, previsto no CPM, art. 298. Apelo defensivo improvido. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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