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DOC. 204.2890.2003.2500

STF. Crime militar. Agravo regimental. Policial militar condenado por crime comum (CP, art. 297, § 1º). Perda da função pública. Possibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Agravo desprovido.

«I - O Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, firmou o entendimento de que à Justiça Militar Estadual compete decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crime em que a ela caiba processar e julgar, ou seja, crimes militares.

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