TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Audiência de conciliação. CPC/2015, art. 334. Ausência justificada. Alegação de indisponibilidade do interesse público. Exceção prevista no CPC/2015, art. 334, § 4º, II. Multa. Inaplicabilidade. Decisão reformada.
«1 - O CPC/2015, art. 334 determina ao magistrado a designação de audiência de conciliação ou mediação, estipulando a incidência de multa em caso de não comparecimento injustificado de umas das partes, em respeito à dignidade da justiça.
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