TJSP. Furto simples (art. 155, «caput», do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias do representante da vítima. Depoimento de testemunha. Confissão extrajudicial, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Apelo não provido
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