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DOC. 204.2643.6763.3190

TJSP. 1:-

Ação de declaração de descaracterização de área de proteção ambiental permanente e regularidade da construção - Aprovação, a princípio, pelo órgão ambiental - Pretensão de revogação da concessão de licença - 2:- Sentença de improcedência - Manutenção - 3:- Empresa que se instalou no local depois da publicação da Lei 7.511 de 08 de julho de 1986, alterada pela Lei 7.803, de 18.07.1989, que estabeleceram a faixa de APP de 30 m para cursos dágua com até 10 m, razão pela qual as intervenções feitas à época já estavam em desacordo com a legislação ambiental vigente - Ainda que parte da área estivesse desmatada, a empresa autora não comprovou que existia efetiva ocupação por construções na APP à época - Funções ambientais da APP mantidas, por estar a área próxima de fragmentos de vegetação nativa, não podendo se falar em antropização da área no entorno da empresa ou descaracterização da APP - Intervenções feitas em APP pela interessada não foram consideradas de baixo impacto pela Cetesb - 4:- Recurso improvid

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