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DOC. 204.1921.6001.7400

STJ. Seguridade social. Tributário. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Denúncia espontânea (CTN, art. 138). Tributo declarado e não pago. Não caracterização. Lei 8.212/1991.

«1 - A jurisprudência assentada no STJ considera inexistir denúncia espontânea quando o pagamento refere-se a tributo constante de prévia Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei. Considera-se que, nessas hipóteses, a declaração formaliza a existência (= constitui) do crédito tributário, e, constituído o crédito tributário, o seu recolhimento a destempo, ainda que pelo valor integral, não enseja o benefício do CTN, art. 138 (Precedentes da 1ª Seção: AGERESP Acórdão/STJ, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13/06/2005; AgRg nos EREsp 4Acórdão/STJ, 1ª Seção, Min. Teori Zavascki, DJ de 21/11/2005).

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