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DOC. 204.1921.6001.6100

STF. Tributário. CPI. Ato de constrangimento. Fundamentação. Lei 9.296/1996, art. 4º. CTN, art. 198.

«A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida.»

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