STJ. Processual civil e tributário. PIS. Lançamento por homologação. Repetição de indébito. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 168, I.
«1 - Não ocorrendo a homologação expressa, o direito de se pleitear a repetição de indébito se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Precedentes.
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