STJ. Tributário. Adicional do imposto de renda. Lei estadual 9.751/1988. Restituição do indébito. CTN, art. 165. CTN, art. 166.
«I - Em se tratando de tributo direto, desnecessário cogitou-se da ocorrência, ou não, de transferência do ônus financeiro ao contribuinte de fato. Ofensa ao CTN, art. 166, não caracterizada.
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