TRF4. Agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Compensação pela fonte pagadora. CTN, art. 170.
«Não pode o contribuinte valer-se da compensação quando se tratar de exação retida na fonte, posto que essa espécie de tributo não se encontra na sua esfera de disponibilidade, mas na do órgão pagador, que tem a incumbência legal de reter e recolher o tributo. Não tendo a compensação o condão de suspender a obrigatoriedade de sua retenção pela fonte pagadora, a sua efetivação não se justifica, posto que implicaria em duplicidade de oneração do órgão pagador.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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