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DOC. 203.9974.4072.7814

TJSP. Uso de documento público falso- Exibição de CNH falsificada com o intuito de ocultar mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado do Paraná- Conduta típica e tampouco passível de desclassificação para o crime de estelionato- Vantagem patrimonial inexistente no caso em apreço- Dosimetria da pena- Possibilidade de redução ao patamar mínimo, dado o afastamento de nota de reincidência indevidamente incluída na primeira etapa- Preservação da liberdade, não indicativa de maior reprovação social- Possibilidade do cumprimento inicial da pena no regime semiaberto- Súmula 269/STJ- Recurso em liberdade preservado até o trânsito em julgado- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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