STJ. Tributário. Recurso especial. Venda abaixo do valor de custo. Inidoneidade de documentação. Súmula 7/STJ. CTN, art. 148.
«1 - O CTN, art. 148 somente pode ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereça fé. Fica a Fazenda Pública, nesse caso, autorizada a proceder ao arbitramento mediante processo administrativo-fiscal regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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