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DOC. 203.9452.2675.2385

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MORTE SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA DO OBJETO.

Falecimento do autor que não enseja a perda do objeto quanto ao pleito indenizatório. Embora a obrigação de fazer seja intransmissível e personalíssima, «O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória», a teor da súmula 642/STJ. Sentença que merece ser anulada para prosseguimento do feito com o enfrentamento do mérito quanto ao pleito indenizatório. RECURSOS PROVIDOS.

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