Carregando…

DOC. 203.9084.5546.9394

TJSP. Apelação e Reexame necessário. Mandado de segurança. ITBI. Imóvel conferido ao patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital social. Pretensão ao reconhecimento da não-incidência do ITBI, sobre o fundamento de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88é incondicionada. Subsidiariamente, pedido de recolhimento do tributo tomando como base de cálculo o efetivo valor de transação do bem. Sentença que concedeu a segurança em parte, para fixar a base de cálculo do ITBI devido pela impetrante no valor aquisitivo constante do título de aquisição. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Preliminares de sobrestamento do feito e inadequação da via eleita que devem ser afastadas. Mérito. Postulação fundada em manifestação obiter dictum inserida no voto vencedor do RE Acórdão/STF (Tema 796 do STF), cujo objeto diz respeito a questão diversa. Imunidade tributária destinada aos imóveis em integralização de capital que não se aplica aos casos em que a atividade preponderante da adquirente estiver relacionada ao ramo imobiliário, por expressa previsão constitucional (art. 156, § 2º, I, da CF/88) e legal (CTN, art. 36 e CTN art. 37). Desenvolvimento de atividade de natureza imobiliária que é pacífica no caso. Imunidade que deve ser rejeitada. Precedentes do C. STF e deste E. Tribunal de Justiça. Tese subsidiária do apelo, de que a cobrança de ITBI deve ser afastada porque o valor do imóvel conferido à sociedade em nada excede o montante do capital social integralizado, que deve ser igualmente rejeitada. Base de cálculo do tributo. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual se declarou que o imóvel foi adquirido. Inteligência do Tema 1113 do STJ e do art. 136, caput e § 1º da Lei Complementar 102/2023 (CTN do Município de Indaiatuba). Sentença mantida. Recurso oficial e recurso voluntário da impetrante não providos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito