TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO, POR DUAS VEZES, E TENTADO, POR TRÊS VEZES.
Defesa que pretende a suspensão da sessão de plenária do júri. 1. Incidente de impedimento e suspeição. Competência da Câmara Especial para apreciação de efeito suspensivo. Inteligência do art. 33 do Regimento Interno deste E. Tribunal. 2. Depoimento em plenário da assistente técnica do Ministério Público. Dispensa, pelo juízo «a quo», que não foi impugnada tempestivamente pela defesa. Matéria coberta pela preclusão. Oitiva que não se mostra imprescindível para elucidação dos fatos. Defesa que já arrolou seu assistente técnico para ser ouvido em plenário. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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