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DOC. 203.8959.6222.2406

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, salientando que a citação por edital não teria possibilitado ao paciente tomar ciência da ação penal que tramitava em seu desfavor. Inviabilidade. Não se vislumbra, nesta via do presente habeas corpus, qualquer ilegalidade na citação do paciente ou inércia por parte do Poder Estatal, porquanto o procedimento descrito nos arts. 351 a 366 do CPP foi regularmente seguido, pois efetuadas diversas buscas de endereços para proceder à citação pessoal, sendo determinada a citação por edital somente após as tentativas de localização do acusado, não havendo que se falar, nesse momento, em nulidade. Ademais, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente, com fulcro na garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, pois, além da apreensão de entorpecentes (total aproximado de 426 g entre maconha e crack), estava em posse de dois carregadores e uma coronha retrátil para pistola de uso restrito, salientando-se, ainda, a sua constatada reincidência delitiva, cuja prática ora imputada se deu enquanto cumpria pena em regime aberto, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apresentada e da insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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