STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Imóvel residencial familiar. Ampliação de área para além dos limites ensejadores da isenção da contribuição. Não-exigência de CND, pelo oficial de registro. Responsabilidade solidária sobre toda a construção residencial, e não apenas sobre a nova área edificada. Lei 8.212/1991. CTN, art. 134.
«1 - A isenção estabelecida pela Lei 8.212/1991 da contribuição previdenciária sobre a construção de residência familiar só se aplica aos imóveis que possuam, dentre outros requisitos, área inferior a 70m2.
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