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DOC. 203.8360.5003.5400

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único. Filha solteira. Dependência econômica. Exigência de comprovação. Descabimento.

«1 - Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ de que, caso o óbito do servidor público federal tenha ocorrido na vigência da Lei 3.373/1958, a filha maior possui a condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos dois requisitos expressamente previstos na referida legislação, quais sejam ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo nenhuma exigência da comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor.

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