STJ. Processual civil. Administrativo. Extinção de outorga. Serviço de radiodifusão. Mandado de segurança. Pedido de liminar. Ausência dos requisitos ensejadores da medida.
«I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnológica, Inovações e Comunicações, consubstanciado na Portaria 1.224/SEI, de 24/07/2019, que declarara extinta a autorização que foi outorgada a parte ora impetrante por meio da Portaria 191/200, para execução do serviço de radiodifusão comunitária - RADCOM, no município de Urbano Santos. Em seu pedido de tutela liminar, requereu a suspensão dos efeitos da referida Portaria, «[...] de forma a possibilitar o restabelecimento da execução do serviço na localidade em questão, e evitar o envio dos autos do processo administrativo 53000.056234/2011-39 (renovação de outorga) ao arquivo [...]». Nesta Corte, o pedido de liminar foi indeferido.
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