STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Ausência de demonstração do prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Nulidade por indeferimento ao direito de formular perguntas ao acusado em interrogatório. Cerceamento de defesa. Necessidade de reexame do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ mantida. Julgamento contrário as provas dos autos. Violação da soberania do veredicto do Júri. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Aplicação mantida. Dosimetria. Alegado bis in idem. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão agravada mantida.
«I - O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief exige a demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso, conforme ressaltado na decisão monocrática agravada. Sobre a quaestio, a jurisprudência desta Corte Superior preceitua que «[...] a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563 e na Súmula 523/STF. Assim, não comprovado efetivo prejuízo ao réu, não há que se declarar a nulidade pela ocorrência de cerceamento de defesa» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 28/02/2020).
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