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DOC. 203.7604.9002.2700

STJ. Processual civil. Administrativo. Dano moral. Trânsito em julgado na ação de improbidade administrativa. Improcedência no pedido não acarreta o total provimento deste feito ou, indenização por danos morais. Demandas distintas.

«I - Constata-se que a notícia trazida aos autos não se trata de fato novo. Em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal a quo, pode-se verificar que o trânsito em julgado na Ação de Improbidade 00833518-2006.4.01.3400/TRF1 ocorreu em 13/9/2017, isto é, 6 meses antes da decisão monocrática proferida por esta relatoria.

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