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DOC. 203.7416.2919.0440

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA - APÓLICE INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS. 1. É imprescindível a juntada completa da apólice referente ao seguro-garantia, ofertada em substituição ao depósito recursal, com a descrição de todas as suas cláusulas (gerais e específicas), a fim de possibilitar a verificação da sua validade nos termos do contido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada pela parte equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Recurso de revista não conhecido .

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