Carregando…

DOC. 203.6911.7005.9200

TRF1. Seguridade social. Em conclusão, entendo indevida a inclusão dos valores retidos pela empresa impetrante a título de contribuição devida pelos trabalhadores pessoas físicas e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) na base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelos empregadores incidente sobre os salários pagos aos empregados, previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, conforme sustentado pela impetrante, razão pela qual a concessão da segurança é a medida que se impõe neste ponto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito