STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso repetitivo do tema 988/STJ. Taxatividade mitigada. Modulação dos efeitos. Aplicação do entendimento contra decisão interlocutória proferida antes da publicação do acórdão.
«1 - Assim constou na decisão recorrida (fls. 499-505, e/STJ): «(...) Em relação ao cabimento da interposição de Agravo de Instrumento nas hipóteses não previstas no rol do CPC/2015, art. 1.015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, fixou a tese de que O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (Tema 988/STJ). Ocorre que aquele Colegiado modulou os efeitos do julgamento, para estabelecer que a tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. Tal publicação ocorreu em 19/12/2018».
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